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Justiça marca júri de ex-PMs acusados de matar advogado em Fortaleza
24/04/2026
(Foto: Reprodução) Advogado Francisco Di Angellis Duarte Morais é assassinado na porta de casa em Fortaleza
Arquivo pessoal
A Justiça do Ceará agendou para o dia 30 de julho deste ano o Tribunal do Júri de dois ex-policiais militares acusados do assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais, ocorrido em 6 de maio de 2023, em Fortaleza. Um empresário chegou a ser denunciado como mandante do crime, mas a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento.
Os dois acusados são José Luciano Souza de Queiroz e Glauco Sérgio Soares do Bonfim. Eles vão responder pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Glauco possui antecedentes criminais por posse irregular de arma de fogo; enquanto José Luciano já responde por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.
A dupla já havia sido pronunciada - isto é, encaminhada para julgamento no júri - em maio de 2025. A defesa dos dois recorreu da decisão, mas acabou desistindo do recurso. Com isso, a Justiça agendou a data do julgamento para 30 de julho, às 8h30.
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O empresário da área da saúde Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, denunciado pelo Ministério Público do Ceará por "encomendar" a morte do advogado, não vai a júri após a Justiça considerar que não havia provas o suficiente contra ele.
O crime ocorreu na noite de 6 de maio de 2023, quando o advogado chegava em sua casa, no Bairro Parquelândia. Ele foi baleado por dois homens em uma motocicleta, que seriam José Luciano e Glauco. A investigação apontou que, dias antes, a dupla chegou a instalar um rastreador no carro da vítima e monitorou seus movimentos. (Veja detalhes abaixo)
Di Angellis trabalhava para um portal de notícias sediado em Fortaleza. De acordo com depoimento de Ernesto, o portal publicou uma série de matérias que "questionavam a honestidade" de como ele obteve patrimônio. Mesmo assim, o empresário não foi levado a julgamento.
Segundo a denúncia do MP, o empresário teria tido uma reunião com o advogado e dois mediadores, na qual Di Angellis teria apresentado, inicialmente, o pedido de R$ 1,5 milhão para retirar o material do ar. Ernesto, por sua vez, teria aceitado pagar R$ 800 mil à vítima.
Advogado executado: extorsão milionária e carro rastreado
Depoimentos de várias testemunhas colhidos durante o processo, inclusive da esposa de Ernesto, confirmam que o empresário teria fechado um acordo com Di Angellis, que supostamente negociava em nome do portal.
Na denúncia, o Ministério Público do Ceará afirmou que o ex-PM Glauco Sérgio foi o responsável por organizar a execução de Di Angellis a pedido de Ernesto, e para isso se associou ao também ex-policial militar José Luciano.
Na decisão de impronúncia a favor de Ernesto, a 1ª Vara da Comarca do Júri afirmou que "a instrução processual não logrou demonstrar a presença de elementos indiciários robustos aptos a autorizar o encaminhamento do acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso a julgamento pelo Tribunal do Júri".
Rastreador no escapamento do carro
De acordo com a denúncia do MP, o empresário conseguiu os dados do veículo da vítima e providenciou para que José Luciano e Glauco mantivessem a vítima sob vigilância para preparar uma emboscada e realizar o assassinato.
No dia 28 de abril de 2023, Ernesto e Di Angellis se encontraram em uma padaria no município do Eusébio, ocasião em que o empresário teria efetuado a entrega da quantia de R$ 800 mil para o advogado.
José Luciano e Glauco teriam aproveitado o momento para instalar o rastreador no escapamento do carro da vítima. Para o MP, o encontro foi promovido justamente para facilitar a instalação do equipamento, "ferramenta fundamental na execução do crime".
Em outro depoimento, uma testemunha que trabalhava em uma padaria afirmou que chegou a ver Ernesto e Glauco Sérgio se reunindo no local. Segundo a testemunha, Ernesto era cliente regular da padaria.
A Justiça, contudo, considerou que a investigação não conseguiu demonstrar nenhuma "conexão entre Ernesto Wladimir e os demais acusados [José Luciano e Glauco], seja por telefone, seja por mensagem ou qualquer outro meio de contato, não podendo a pronúncia [do júri] ser ancorada em presunções".
Na decisão de pronúncia dos réus, a Justiça afirmou, por exemplo, que o encontro no Eusébio entre Ernesto e o advogado no qual os ex-policiais puseram o rastreador no carro não caracterizava "um elemento concreto que evidencie os indícios de autoria delitiva em relação a Ernesto", uma vez que já tinham ocorrido outras tentativas de Glauco e José Luciano de tentar instalar o rastreador.
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